A Norma Regulamentadora 35 atualizada em 2020, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Essa legislação rege as atividades de trabalho executadas em uma altura superior a dois metros. Trata-se de uma lei indispensável para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir situações de lesões envolvendo atividades em altura.
Entre as exigências da Norma Regulamentadora 35 estão a de treinamento e capacitação. Além disso, também estipula a utilização de equipamentos de proteção individual, acessórios, sistemas de ancoragem. A partir dos apontamentos da NR 35 é possível planejar e organizar a execução das atividades.
Exigências para o empregador segundo a Norma Regulamentadora 35 atualizada em 2020
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
- Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalhos em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos, ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.
Empregado
O trabalhador também deve respeitar a algumas determinações para atender aos requisitos da Norma Regulamentadora 35 atualizada em 2020. São eles:
- Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
- Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Principais mudanças
Em julho de 2019, o governo federal promoveu flexibilização em diversas normas regulamentadoras, entre elas a que rege o trabalho em altura. A alteração incluiu na norma o Anexo II, que trata sobre o sistema de ancoragem. A ancoragem é definida como um conjunto de componentes que integram o SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas).
Veja a seguir as mais importantes
- A nova norma incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados EPI contra quedas;
- Esclarece como e quando devem ser utilizados os sistemas de ancoragem definitiva ou provisória;
- Determina requisitos a serem considerados em especificações de projetos e instalações em relação a utilização do sistema de ancoragem, como por exemplo os pontos de fixação (mesmo para os provisórios);
- Deixa clara a necessidade do envolvimento de outros profissionais, tal como o engenheiro civil;
- Exige que os dispositivos de ancoragem sejam certificados, fabricados conforme as normas técnicas nacionais e sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
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PALAVRAS-CHAVE: Norma Regulamentadora 35 atualizada em 2020