Saiba tudo sobre a validade do PPR (Programa de Proteção Respiratória)

Você sabe como funciona a Validade do PPR? O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é previsto pela Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida se enquadra nas ações de segurança no trabalho e tem o principal objetivo proteger a saúde dos colaboradores. Todas as empresas onde o uso do respirador seja necessário devem elaborar o PPR obrigatoriamente.

Além disso, é por meio do PPR que os empregadores podem comprovar a eficácia dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) utilizados no ambiente de trabalho durante o exercício da função. Esses artefatos visam oferecer a melhor proteção aos trabalhadores contra os riscos químicos e biológicos. Assim sendo, veja mais informações sobre esse assunto a seguir.

O que é o PPR?

Como citado acima, o Programa de Proteção Respiratória é todo um conjunto de ações planejadas para a prevenção e contenção de problemas de saúde causados pelo labor aos funcionários. Essas medidas devem ser tanto práticas quanto administrativas e devem contemplar uma série de fatores de risco. Dessa forma, elas têm uma importância fundamental na saúde do trabalhador.

No PPR devem constar ações que ofereçam suporte ao controle de doenças às quais os trabalhadores ficam expostos durante suas jornadas profissionais. Em outras palavras, quaisquer problemas ocupacionais provocados pela inalação de poeira, fumos, névoas, gases e vapores precisam ser calculados.

Qual é a validade do PPR?

A partir da necessidade de um planejamento voltado à saúde dos funcionários, muitos empregadores se perguntam a respeito da validade do PPR. A Norma Regulamentadora do MTE na qual se encontra o programa não estipula um período de validade específico, porém alerta para a importância de revisões periódicas.

Essas revisões precisam ser feitas sempre que houverem alterações ambientais ou na execução de processos e funções dentro da empresa. Mudanças no quadro de funcionários também requerem a reavaliação das ações.

No entanto, apesar de não existir uma validade para o PPR, o Ministério do Trabalho recomenda que seja feita pelo menos uma revisão anual por empresa. Com isso, os itens compreendidos no programa incluem:

  • Administração dos procedimentos feitos no ambiente da empresa;
  • Detalhes a respeito das características físicas do ambiente e das funções nele executadas;
  • Escolha criteriosa dos equipamentos de segurança a serem utilizados em cada caso;
  • Monitoramento controlado para a execução segura das funções dentro da empresa, considerando os riscos aos quais os trabalhadores se expõem;
  • Orientações detalhadas de protocolos a serem seguidos em caso de problemas com as EPR;
  • Avaliações físicas e psicológicas das condições de cada trabalhador;

O PPR pode ser feito por profissionais especializados em segurança do trabalho, por meio de um serviço terceirizado.

Como a Valean pode ajudar?

Podemos implementar o Programa de Proteção Respiratória em sua empresa, assim como também executar o ensaio de vedação, que faz parte do programa.

Com o Ensaio de vedação, conhecido como Fit-test, nós testamos se as máscaras realmente estão vedando para garantir a saúde física do trabalhador.

Assim sendo, quando precisar de mais informações, ou mesmo adequações com relação a validade do PPR entre em contato. Estamos esperando para oferecer as melhores soluções para você.

Palavras-chave: validade PPR

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