Um dos aspectos mais importantes para qualquer empresa é a perícia técnica de insalubridade e periculosidade. Afinal de contas, é papel do ambiente de trabalho garantir a proteção e segurança do trabalhador enquanto este exerce suas funções. Portanto, fatores de risco que apresentem qualquer perigo à saúde dos colaboradores devem ser calculados e prevenidos, principalmente quando estes se enquadram nas cláusulas de periculosidade e insalubridade.
Essas duas terminações são utilizadas para indicar ambientes ou funções de trabalho arriscadas à vida e saúde do trabalhador. Em casos de acidentes ou outros acontecimentos do gênero, elas são verificadas a partir de estudos detalhados sobre o local e operações realizadas em determinada empresa. Essa avaliação é denominada de perícia técnica de insalubridade e periculosidade. Por isso saiba mais informações sobre o assunto.
Como funciona a perícia técnica de insalubridade e periculosidade e sua legislação
Muitas situações às quais os trabalhadores ficam expostos durante a jornada laboral possuem riscos que podem causar sérios danos à saúde, e até à vida, dos mesmos. Enfermidades e diversas outras condições primariamente geradas pela exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos estão inclusas.
Conforme o nível desses riscos, os funcionários têm direito a receber um adicional de periculosidade ou insalubridade. Caso esses fatores gerem algum dano à saúde do trabalhador, o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a relação entre o prejuízo e o ambiente de trabalho deve ser avaliada por um perito nomeado por um juiz.
O trabalho de realização de perícia técnica de insalubridade e periculosidade é detalhado pelo Capítulo XII do Código de Processo Civil de 2015. Nele está estipulado que a avaliação deve envolver a interpretação dos fatos levando em consideração as evidências do ocorrido para chegar a uma conclusão.
A realização da perícia é obrigatória sempre que houver a reclamação trabalhista e a solicitação do pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade. O perito deve ser exclusivamente um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho, isso ainda previsto pelo art. 195 da CLT.
Como funcionam as perícias técnicas?
Para efetuar a perícia técnica de insalubridade e periculosidade, o perito deve fazer uma visita à empresa para colher informações acerca das condições do meio de trabalho. Nesses dados, o técnico deverá incluir tudo que for pertinente à situação.
A vistoria precisa ser notificada antecipadamente e ser inclusa nos documentos do caso. Após a visita, o perito necessita responder às perguntas das partes, denominadas de quesitos.
É também papel do técnico avaliador solicitar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dos locais. Isso porque, a partir deles, o perito tem como avaliar quais foram os cuidados tomados pela empresa em relação à insalubridade e periculosidade.
Assim sendo, quando precisar contar com um trabalho completo de perícia técnica de insalubridade e periculosidade, conte com a Valean. Oferecemos um suporte completo na área de segurança do trabalho, com as soluções que você precisa.
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