Programa de Proteção Respiratória: como o PPR é importante após a crise de saúde?

Fundamental dentro dos procedimentos legais de segurança nas empresas, o PPR – Programa de Proteção Respiratória, zela pelo bem estar dos funcionários. Maso que é o PPR?Ele é um Programa com um conjunto de medidas, tanto para parte prática quanto para parte administrativa, direcionado ao controle de possíveis doenças respiratórias.

Qual o objetivo do Programa de Proteção Respiratória?

O Programa visa eliminar ou ao menos minimizar os riscos de doenças ocupacionais que podem ser provocadas pela inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides). Nesse parecer, aponta-se por doenças respiratórias complicações que podem surgir a partir de:

  • Poeiras;
  • Fumos;
  • Névoas;
  • Fumaças;
  • Gases;
  • Vapores.

Importância do regulamento técnico do PPR

O Programa de Proteção Respiratória existe e é obrigatório desde o dia 1 de abril de 1994, estabelecido pela Fundacentro por meio da publicação Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1. Com a última atualização feita em 2016, os itens que fazem parte do Programa de Proteção Respiratória são:

  1. Política da empresa na área de proteção respiratória;
  2. Abrangência;
  3. Indicação do administrador do Programa;
  4. Regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
  5. Avaliação dos riscos respiratórios;
  6. Seleção do respirador;
  7. Avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
  8. Treinamento;
  9. Ensaio de vedação;
  10. Uso do respirador e política da barba;
  11. Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
  12. Guarda e estocagem;
  13. Uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
  14. Qualidade do ar/gás respirável;
  15. Revisão do Programa;
  16. Arquivamento de registros.

Apesar da complexidade do Programa de Proteção Respiratória – PPR, ele deve passar por revisões periódicas, principalmente em caso de:

  • Alterações ambientais no espaço de trabalho;
  • Alterações no processo de execução de uma determinada função no espaço de trabalho.

Tanto na parte de desenvolvimento quanto na implementação, os técnicos e profissionais responsáveis pelo PPR devem acompanhar minuciosamente o Programa e estabelecer com os contratantes que as normas devem ser seguidas. Os técnicos responsáveis precisam acompanhar como anda o PRR da empresa para verificar se:

  • Os procedimentos contidos no Programa atendem aos requisitos dos regulamentos legais vigentes aplicáveis;
  • Se o que está sendo executado reflete os procedimentos operacionais escritos.

Com tamanha importância para manter tudo dentro da lei e assegurar a integridade dos funcionários, é fundamental contar com uma empresa gabaritada para se responsabilizar pelo Programa de Proteção Respiratória. De acordo com o que prescreve a norma, quem deve elaborar o PPR?

Quem deve elabora o PPR?

  • Tendo como base a Norma Regulamentadora NR-9 o item 9.3.1.1, que determina: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

Obs: A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém, as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR deve ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.

Palavras-chave: Programa de Proteção Respiratória.

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