Fundamental dentro dos procedimentos legais de segurança nas empresas, o PPR – Programa de Proteção Respiratória, zela pelo bem estar dos funcionários. Maso que é o PPR?Ele é um Programa com um conjunto de medidas, tanto para parte prática quanto para parte administrativa, direcionado ao controle de possíveis doenças respiratórias.
Qual o objetivo do Programa de Proteção Respiratória?
O Programa visa eliminar ou ao menos minimizar os riscos de doenças ocupacionais que podem ser provocadas pela inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides). Nesse parecer, aponta-se por doenças respiratórias complicações que podem surgir a partir de:
- Poeiras;
- Fumos;
- Névoas;
- Fumaças;
- Gases;
- Vapores.
Importância do regulamento técnico do PPR
O Programa de Proteção Respiratória existe e é obrigatório desde o dia 1 de abril de 1994, estabelecido pela Fundacentro por meio da publicação Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1. Com a última atualização feita em 2016, os itens que fazem parte do Programa de Proteção Respiratória são:
- Política da empresa na área de proteção respiratória;
- Abrangência;
- Indicação do administrador do Programa;
- Regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
- Avaliação dos riscos respiratórios;
- Seleção do respirador;
- Avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
- Treinamento;
- Ensaio de vedação;
- Uso do respirador e política da barba;
- Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
- Guarda e estocagem;
- Uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
- Qualidade do ar/gás respirável;
- Revisão do Programa;
- Arquivamento de registros.
Apesar da complexidade do Programa de Proteção Respiratória – PPR, ele deve passar por revisões periódicas, principalmente em caso de:
- Alterações ambientais no espaço de trabalho;
- Alterações no processo de execução de uma determinada função no espaço de trabalho.
Tanto na parte de desenvolvimento quanto na implementação, os técnicos e profissionais responsáveis pelo PPR devem acompanhar minuciosamente o Programa e estabelecer com os contratantes que as normas devem ser seguidas. Os técnicos responsáveis precisam acompanhar como anda o PRR da empresa para verificar se:
- Os procedimentos contidos no Programa atendem aos requisitos dos regulamentos legais vigentes aplicáveis;
- Se o que está sendo executado reflete os procedimentos operacionais escritos.
Com tamanha importância para manter tudo dentro da lei e assegurar a integridade dos funcionários, é fundamental contar com uma empresa gabaritada para se responsabilizar pelo Programa de Proteção Respiratória. De acordo com o que prescreve a norma, quem deve elaborar o PPR?
Quem deve elabora o PPR?
- Tendo como base a Norma Regulamentadora NR-9 o item 9.3.1.1, que determina: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
Obs: A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém, as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR deve ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.
Palavras-chave: Programa de Proteção Respiratória.