Entenda tudo sobre o procedimento de segurança em máquinas e equipamentos

Você já avaliou todos os aspectos relativos a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos? Cuidar da saúde física e mental dos trabalhadores de uma empresa é um dever de todos. E para garantir esta segurança de forma integral, o ambiente de trabalho também requer muita atenção à aplicação de normas.

Assim sendo, medidas de cuidado atuam não apenas na prevenção de acidentes, mas de problemas com a justiça também. Afinal, prezar por ações pontuais mostra e comprova o quão comprometida uma empresa deve ser. E isso, por si, anula acusações infundadas de doenças ocupacionais que podem surgir posteriormente, por denúncias inclusive.

Assim, com o intuito de tornar o tema ainda mais presente e efetivo na vida dos empresários e gestores, o procedimento de segurança para máquinas e equipamentos conforme a NR-12 é tema deste artigo. A norma dá conta dos procedimentos de trabalho e segurança no que diz respeito a máquinas e equipamentos.

A Valean é uma empresa que atua, desde 2007, no segmento de Segurança do Trabalho. Assim, presta este suporte às empresas de todos os portes e perfis que visam se regulamentar por meio de uma gestão integrada. Desta forma, trazemos abaixo os principais pontos da NR-12, para que você entenda tudo sobre o procedimento de segurança em máquinas e equipamentos. Boa leitura!

NR-12: Procedimentos de trabalho e segurança

12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.

12.130.1. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.

12.131. Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.

12.132. Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29/04/2016)

12.132.1. Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser precedidos de ordens de serviço – OS – específicas, contendo, no mínimo: (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29/04/2016)

– a) a descrição do serviço;

– b) a data e o local de realização;

– c) o nome e a função dos trabalhadores;

– d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança.

12.132.2. As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.

Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29/04/2016.

Sempre atenta às mudanças da legislação, para o correto atendimento das exigências legais, a Valean assessora tecnicamente empresas que buscam adequar-se às normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

Palavras-chave: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, procedimento de segurança para máquinas e equipamentos.

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