Assim como outras Normas Regulamentadoras (NR) a NR 12 engloba várias orientações trabalhistas sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado. Ao todo, existem 37 delas, que incidem sobre aspectos diversos no âmbito da segurança do trabalho.
A Norma Regulamentadora 12 define as regras a serem seguidas em situações de trabalho que envolvem a utilização de máquinas e equipamentos. A NR-12 e os seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Criada em 8 de junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – órgão hoje extinto pelo atual governo – a Norma Regulamentadora 12 é avaliada como uma das mais importantes e extensas da Consolidação de Leis Trabalhistas.
Ao longo dos anos, mediante a participação da sociedade a respeito do tema, passou por várias atualizações, com o propósito que comportar os novos parâmetros de desenvolvimento da indústria brasileira. A sua aplicação correta é fundamental para prevenir acidentes e surgimento de doenças relacionadas ao trabalho e que podem surgir a longo prazo.
Requisitos básicos da NR-12
A NR-12 possui alguns requisitos mínimos para que a empresa esteja de acordo com a legislação. O não-atendimento a um ou mais desses itens acarreta em sanções que podem levar à interrupção das atividades do estabelecimento. Confira a seguir os requisitos mínimos da NR-12.
Lista atualizada de máquinas
Trata-se de uma relação de máquinas contendo as informações de todas as máquinas localizadas no empreendimento. Nos dados desse relatório devem constar somente o nome da máquina e ela deve estar atualizada.
Esta relação deve estar disponível para ser apresentada perante a fiscalização.
Análise de Risco
A análise de Risco é considerado como o mais importante dentre os requisitos. Essa avaliação é essencial para identificar os perigos que cada máquina traz, e assim, planejar ações para evitar acidentes.
A análise de risco deve mapear, de uma forma detalhada, utilizando as normas solicitadas pela legislação. Para executar a Análise de Risco, é necessário utilizar a Norma Brasileira NBR ISO 12100:2013. Essa norma incide sobre Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto e Apreciação e redução de riscos.
Outra norma, a depender do segmento, que deve ser respeitada na elaboração da Análise de Risco é a ISO/TR 14121-2:2012. Essas regras dão diretrizes para elaborar o documento.
Este documento deve ter um engenheiro como responsável técnico com registro no Crea, ou seja, uma ART, Anotação de Responsabilidade Técnica.
Adequação das máquinas
Com a apreciação de risco pronta é possível dar início à etapa de adequação, nesta que envolve serralheiro, dispositivos elétricos, automação e muito mais.
Essa etapa é muito importante pois é necessário que as adequações estejam de acordo com o previso na Apreciação de Risco, no entanto, muitas vezes ainda se faz necessário a presença da consultoria para assessorar e garantir proteção à vida e agilidade no processo da empresa.
Manuais de operação e manutenção
Os manuais devem acompanhar as máquinas compradas, e segundo o código do consumidor brasileiro, devem estar escritos em língua portuguesa, para que a consulta se torne acessível a todos.
Laudo Técnico de conformidade
O laudo técnico é o que valida que a máquina está em perfeito acordo com a NR12. Este laudo é gerado a partir da confirmação de que as medidas de proteção foram totalmente instaladas, assim como também se está com os manuais atualizados e profissionais treinados.
Alguns laudos de conformidades, a depender da máquina e sua complexidade, precisam de ART (anotação de responsabilidade técnica) de mais de uma especialidade, geralmente a de segurança do trabalho atende à maioria das empresas, mas empresas de grande porte solicitam também ART elétrica e ART mecânica. Portanto, fique atento e verifique as exigências das empresas.
Serviços da NR-12 oferecidos pela Valean
A melhor garantia para estar de acordo com a regras técnicas solicitadas pela legislação é encomendar um serviço de qualidade com quem entende do assunto. A Valean atua desde 2007 com expertise nos segmentos de Segurança do Trabalho.
A Valean possui grande experiência na regulamentação de empresas de todos os portes e segmentos, de acordo com o perfil e a necessidade de cada uma.
Confira os serviços da NR-12 prestados pela Valean:
- Apreciação de risco;
- Laudo Técnico de Conformidade;
- Adequação de Máquinas e Equipamentos;
- Procedimentos de Trabalho em Segurança;
- Manual de Máquinas;
- Indicadores para Tomada de Decisão;
- Procedimento de bloqueio de energia – Guia de LOTO (Lockout e Tagout);
- Capacitação para Operadores de Máquinas e Equipamentos.
PALAVRAS-CHAVE: NR-12