Saiba como a perícia técnica trabalhista pode contribuir para a sua empresa

Além da perícia técnica trabalhista, diversos podem ser os tipos de perícia, já que trata-se de um processo de análise. Realizado por um profissional especializado e habilitado dentro das normas vigentes, é o perito quem executa a tarefa de realizar uma perícia. Afinal, é preciso domínio da área para esclarecer e verificar fatos.

E neste caso, a compreensão compreende também determinar quais são as causas motivadoras para que o mesmo tivesse ocorrido. Para cada finalidade há um tipo diferente de perito e na Valean, diversos são os especialistas que integram a equipe em busca dos laudos precisos. Mas, neste texto em específico, o objetivo é falar um pouco sobre a perícia trabalhista, bem como sua aplicabilidade.  Sendo este apenas um dos serviços oferecidos por nós. Quer saber mais? Acompanhe!

Entenda o que é e para que serve uma perícia trabalhista

Por se tratar de um exame, a perícia técnica trabalhista busca confirmar ou tirar prova sobre alguma situação cujos documentos não foram capazes de provar. Ou seja, é uma ação que visa esclarecer controvérsias técnicas em relação ao trabalho. Você mesmo já deve ter ouvido falar de casos em que algo foi afirmado na prestação de contas do trabalho. Muitas vezes isso ocorre com o objetivo de um funcionário comprovar determinada situação para seu chefe ou superior, cujos documentos existentes ou mesmo quaisquer outras provas não foram suficientes para comprovar. Ou mesmo quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações disponíveis.

Assim, a perícia trabalhista atua na observação, busca, coleta e análise de dados. Geralmente se busca, inclusive, estudo sobre aspectos ambientais do trabalho. Dentro deste campo, questões como insalubridade, periculosidade, grau de exposição a agentes nocivos, entre outros são levados em consideração para a avaliação. Quando a situação se envolve ou se relaciona com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, é necessária ainda uma perícia médica. Neste caso, outro tipo de procedimento é feito, mas a perícia ocorre da mesma forma. Além, é claro, de vários outros modelos nesse universo extenso de possibilidades, como a própria perícia contábil. Neste exemplo, quando os cálculos do processo forem mais complexos do que o habitual e exigirem conhecimentos específicos um profissional especialista nesta área é convocado.

O perito emite um laudo pericial após essa verificação. O documento apresenta descrição detalhada de todos os fatos observados pelo profissional de forma a embasar sua conclusão.  Além da objetividade, clareza, concisão, exatidão e rigor, o documento ou laudo, precisa ter metodologia. Mas outros pontos também são exigidos, como dados dos equipamentos utilizados, resposta aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes e eventuais tabelas, exames ou outros anexos que se façam necessários.

O tempo da perícia técnica trabalhista 

Costumeiramente é o próprio perito quem marca a data da realização da perícia técnica trabalhista. Assim, reclamante e reclamada recebem a convocação por meio de documento. Neste, dados como data, local e horário instruem os envolvidos sobre o momento de realização da perícia, para que ambos se organizem para participar. Na ocasião, alguns documentos são exigidos, assim, é preciso levá-los para a perícia. 

Não há exigência, tampouco necessidade do advogado comparecer junto nesse caso. Neste momento, o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos que serviram de base para o laudo, cujo prazo varia conforme casos.

Questões como cálculos trabalhistas dependem de outras questões que necessitam de conhecimento técnico e experiência de mercado. Por isso, busque profissionais qualificados para a execução deste serviço. Na Valean, seriedade e comprometimento regem a prestação deste trabalho. Entre em contato para saber mais.

Palavra-chave: Perícia Técnica Trabalhista.

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