Gestão de Segurança do Trabalho: saiba quais as mudanças da NR18 a partir de 2021

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a partir de fevereiro de 2021, a Norma Regulamentadora 18 passará a adotar algumas alterações em seu texto base.

Com o intuito de facilitar a burocracia do processo e tornar as regras mais claras e objetivas, além de fáceis de se consultar, a NR que foca nas Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção pretende continuar reforçando os princípios de segurança a serem adotados em espaços do setor de construção. Tudo isto, com o objetivo principal de prevenir acidentes de trabalho e melhorar o ambiente produtivo.

Confira as principais alterações no conteúdo da NR 18 listados pela Valean:

Mudanças na NR 18

A NR 18 preparou uma série de edições ao longo de seu texto. Considerando que sua validade se inicia a partir de fevereiro de 2021, é interessante observar todos os pontos de destaque e é preciso estar atento para acompanhar.

– O treinamento que era conhecido como Admissional agora é chamado de Básico em Segurança do Trabalho. Sua CH é de quatro horas e deve ser realizada reciclagem a cada dois anos.

– O treinamento de Máquinas e Equipamentos relacionado a NR 18 foi excluído, sendo este direcionado para os treinamentos existentes na NR 12, que é uma norma específica que trata sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

– Considerada uma das maiores alterações, é a substituição do PCMAT, que é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que adota uma aplicação muito mais simples e que deverá ser melhor incorporado para trabalhar a percepção e identificação de riscos e tomada de previdência. Importante deixar claro que, assim como o programa anterior, o PGR é obrigatório em sua elaboração e implementação em todos os canteiros de obra.

– Ainda relacionado ao programa, o PCMAT existente antes da vigência das alterações no texto da NR 18, terá validade até o término da obra.

– Neste novo formato, a NR 18, existe agora o Anexo I que tratará somente da capacitação dos trabalhadores informando a CH, reciclagem e o conteúdo programático dos treinamentos.

– Não existe mais o anexo que trata exclusivamente da PTA.

Cartilha da NR 18

Em uma ação conjunta do Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) e a Fundação Jorge Duprat (Fundacentro), foi produzida uma cartilha sobre a Nova Norma Regulamentadora NR 18 para a Indústria da Construção. Para conhecer todos os detalhes, acesse este link.

Para se manter antenado em todas as atualizações importantes do setor de segurança do trabalho, continue acompanhando o blog da Valean ou entre em contato através do formulário para fazer uma consulta para a sua empresa.

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